As auditorias energéticas no âmbito do SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia) são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 71/2008 >>, de 15 de abril e aplicáveis a instalações com um consumo energético superior a 500TEP (Tonelada Equivalente de Petróleo) por ano.
Além do SGCIE, e excluídas do âmbito de aplicação deste regulamento, estão as atividades seguintes:
- Instalações de cogeração juridicamente autónomas
- Empresas de transportes ou instalações com frota cujo consumo exceda os 500TEP (Portaria n.º 228/90 >>, de 27 de março)
- Edifícios comerciais e de serviços, sujeitas à certificação energética de edifícios >>
- Instalações consumidores intensivas de energia mas no âmbito do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE).
A A.Ramalhão também realiza auditorias no âmbito dos enquadramentos referidos anteriormente.
Enquadramento
Para verificar se uma instalação industrial está abrangida pelo SGCIE será necessário dispor do consumo de electricidade, em kWh, e das outras fonte de energia (gás natural, gasóleo, etc), em tonelada, referente ao ano anterior e realizar uma simulação, por exemplo através do simulador disponível no website da ADENE >>.
Para as instalações abrangidas, o SGCIE prevê que sejam realizadas auditorias energéticas periódicas, que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética. Do resultado destas auditorias são definidos Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) que contemplam objetivos mínimos constantes em Acordos (ARCE - Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia) a estabelecer com a DGEG >> (Direção Geral de Energia e Geologia).
Processo SGCIE
De uma forma genérica o processo é realizado de acordo com o diagrama seguinte:
Benefícios
Os operadores destas instalações, que cumpram com os objetivos definidos poderão beneficiar dos seguintes incentivos:
- comparticipação de parte do valor das auditorias energéticas (até 750€ para instalação com consumo inferior a 1000TEP), mediante fundo de eficiência energética existente para o efeito
- apoio na aquisição de equipamentos e sistemas de monitorização de energia, mediante fundos de eficiência energética existentes para o efeito
- isenção das taxas de ISP da eletricidade e gás natural a atribuir pela DGAIEC - Direcção Geral de Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.
Para aceder aos Fundos de Eficiência Energética em curso poderá acompanhar as nossas notícias.
Metas
As metas mínimas a cumprir são distintas consoante o consumo energético:
Apoio da A. Ramalhão
A nossa empresa dispõe de uma equipa técnica multidisciplinar, com técnicos reconhecidos para realização de auditorias e experiência acumulada de 25 anos.
Qualquer questão não hesite em contactar-nos.
Atualizado em 3 de abril de 2015