Medição de Campos Electromagnéticos

A Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, que procede à alteração da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, relativo ao “regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” impõe a obrigação do empregador identificar e evitar os riscos previsíveis em todas as atividades da sua empresa. Neste âmbito, foi publicado a Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, que estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho. De acordo com este diploma, o empregador deverá avaliar todos os riscos provocados pelos campos eletromagnéticos no local de trabalho, e se necessário, medir ou calcular os níveis a que o trabalhador se encontra exposto.

A A. Ramalhão dispõe de uma equipa técnica qualificada e equipamento para proceder à Identificação dos equipamentos, situações e atividades existentes no local de trabalho que podem produzir campos eletromagnéticos, identificar os locais alvo de avaliação da exposição e proceder à medição nos locais identificados de forma a verificar/confirmar as atividades que resultem numa exposição acima dos níveis de ação estabelecidos pela Diretiva CEM.

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