A avaliação de ruído ambiente pode ser realizada através da medição dos níveis de ruído por verificação de dois critérios: incomodidade e nível sonoro médio de longa duração.
Esta avaliação é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído e as medições deverão ser realizadas em conformidade com a Norma Portuguesa NP 1996:2011 (partes 1 e 2) - Descrição, medição e avaliação de ruído ambiente e o guia prático para medição de ruído ambiente, APA, Outubro de 2011.
A avaliação de ruído ambiente é aplicável a atividades ruidosas permanentes e temporárias (Indústria, serviços, comércio, espectáculos, obras de construção civil, infra-estruturas de transportes), outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade.
As medições devem ser realizadas por laboratório acreditado.
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