Avaliar a exposição ao gás radão através da colocação de detetores passivos, processamento de amostras e fornecimento de resultados, de modo a dar cumprimento aos artigos 145º e 146º do Decreto-Lei n.º 108/2018 de 3 de dezembro e as orientações definidas pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Consulte a Declaração de compromisso no âmbito do “Guia para a prestação de serviços na medição de radão no ar interior de edifícios por detetores passivos”
A declaração de compromisso de serviço de medição de radão é designada às entidades prestadores de serviços na medição de radão por detetores passivos que comprovadamente sigam as recomendações presentes no “Guia para a prestação de serviços na medição de radão no ar interior de edifícios por detetores passivos” e respeitem as diretrizes por ele referidas.