A certificação energética de edifícios permite aos utilizadores dos edifícios obter informação sobre o seu desempenho energético.
De acordo com o decreto-lei 118/2013, a certificação energética é obrigatória para os seguintes edifícios:
• Todos os edifícios novos;
• Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação;
• Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento ≥ 1000m2 ou ≥ 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
• Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500m2;
• Todos os edifícios existentes, quer de habitação quer de serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar o certificado.
A A. Ramalhão realiza estes serviços de acordo com o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECs). Estes trabalhos são realizados conforme diagrama seguinte:
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