Decreto-Lei n.º 124/2026: principais alterações ao regime de controlo das emissões atmosféricas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 124/2026, de 26 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, diploma que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.

Entre as principais alterações destacam-se o alargamento do âmbito de aplicação, novas regras relativas ao Título de Emissões para o Ar (TEAR), o reforço das obrigações dos operadores, requisitos adicionais para os sistemas de tratamento de efluentes gasosos e a definição da frequência mínima de monitorização das médias instalações de combustão.

As alterações têm impacto na gestão do cumprimento legal das instalações, nomeadamente na atualização do TEAR, na comunicação de alterações à autoridade competente, na manutenção de registos obrigatórios, na monitorização das emissões atmosféricas e na demonstração do correto funcionamento dos sistemas de tratamento.

Apresentamos uma síntese das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2026, com destaque para as disposições de maior relevância para os operadores sujeitos ao regime de prevenção e controlo das emissões atmosféricas.