O Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho que estabelece o regime deprevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, prevê, no seu Capítulo VI, os requisitos que a descarga de poluentes para a atmosfera deve respeitar.
A descarga de poluentes para a atmosfera terá de ser efetuada através de chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e salvaguardar o ambiente e a saúde humana.
A altura da chaminé deve ser calculada por aplicação da metodologia contante da Portaria n.º190/2018, de 2 de julho.
Neste sentido, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) publicou as “Diretrizes relativas à descarga de poluentes na atmosfera”, que contém:
- Alturas de Chaminés;
- Normas de construção
- Anexo I – Metodologia de cálculo da altura das chaminés por aplicação da Portaria n.º 190-A/2018 (regra geral);
- Parte A – Determinação da altura das chaminés através da fórmula geral (Anexo I da Portaria n.º 190-A/2018);
- Parte B – Determinação da altura das chaminés com recurso a um estudo de dispersão (Anexo II da Portaria n.º 190-A/2018);
- Anexo II - Procedimento a adotar no caso de inviabilidade técnica de garantir a velocidade de saída dos gases na chaminé;
- Anexo III - Determinação da altura da chaminé não aplicando a Portarian.º 190-A/2018, de 2 de julho (previsto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho);
- Anexo IV - Dimensionamento de chaminé de fontes dotadas de Sistemas de Tratamento do Efluente Gasoso (STEG).
Para consultar o documento acede ao portal da APA Agência Portuguesa do Ambiente (apambiente.pt), ou clique aqui>>