As avaliações de risco podem ser de caráter genérico ou específico, mediante o potencial de risco existente em cada instalação.
No caso dos riscos devido à exposição a agentes químicos e biológicos e para atividades que se justifique, os serviços de segurança deverão assegurar a realização destas avaliações.
A avaliação de risco químico é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 301/2000 de 18 de novembro, referente aos agentes químicos e mutagénicos.

Exemplos de alguns setores onde pode ser necessário realizar uma avaliação de risco químico são as indústrias que realizam acabamentos de mobiliário, tinturarias têxteis, fabrico de tintas, limpeza de superfícies, fabrico de componentes automóveis com manipulação de produtos químicos, entre outros. Qualquer atividade que manipule produtos químicos, quer como matéria prima, auxiliar ou como resultante de um processo produtivo deve avaliar a necessidade de realizar uma avaliação de risco químico.
A avaliação de risco biológico é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 84/1997, de 16 de abril e pela Portaria n.º 1036/98 de 15 de dezembro que apresenta a lista de agentes biológicos classificados nos grupos 2, 3 e 4.

Atividades de recolha e tratamento de resíduos, estações de tratamento de águas residuais (ETAR), matadouros, serviços hospitalares são exemplo de setores que devem realizar a devida avaliação de risco devido à exposição a agentes biológicos.
A A. Ramalhão utiliza metodologias reconhecidas internacionalmente para realização destas avaliações e dispõe de técnicos especialistas para cada área, com formação específica (química, biologia, ambiente), requisito fundamental à execução destes trabalhos dada a complexidade e diversidade de agentes químicos e biológicos existentes.
Para complementar o rigor necessário à correta realização destas avaliações de risco, dispomos do ArLab - Laboratório de ensaios de A. Ramalhão, Lda >> que realiza as medições de agentes químicos e biológicos necessárias neste âmbito.






