Para assegurar uma correta dispersão de poluentes atmosféricos é necessário dimensionar corretamente as chaminés, tendo em conta, nomeadamente, as características do efluente gasoso e a existência de obstáculos na sua vizinhança.
A Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de julho, estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho.
A CCDR-n publicou, também, um Guia para o Cálculo da Altura das chaminés
Os nossos serviços realizam este dimensionamento, assim como, indicam todas as características que as chaminés devem ter, assegurando o respetivo cumprimento legal.