A elaboração de um Plano de Gestão de Solventes (PGS) está prevista no Decreto-lei n.º 127/2013 de 30 de agosto >> para as atividades constantes no anexo VII e que excedam o limiar de consumo anual previsto no quadro 53 do mesmo anexo.
São exemplo das atividades abrangidas, os processos de:
- limpeza de superfícies com consumo em solventes superior a 1 ton/ano
- revestimento de metais, plásticos, têxteis com consumo superior a 5 ton/ano
- revestimento de superfícies de madeira com consumo superior a 15 ton/ano
- limpeza a seco, fabrico de calçado, fabrico de produtos farmacêuticos, extração de óleos vegetais e animais, entre outros.
O PGS deve ser enviado à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) até dia 30 de abril de cada ano, com os elementos referentes ao ano civil anterior.
A A. Ramalhão pode apoiar na verificação da aplicabilidade deste requisito legal e na elaboração e submissão do PGS.
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