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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, são atribuídas responsabilidades a alguns operadores, no sentido de prevenir, evitar e reparar danos ambientais, em conformidade com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87). Este mecanismo de responsabilidade com vista à prevenção e reparação de danos causados na água, nos solos, espécies e habitats protegidos, aplica-se:
- às actividades ocupacionais perigosas ou potencialmente perigosas enunciadas no anexo III do DL 147/2008
- a todas as actividades ocupacionais quando haja culpa ou negligência do operador.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2010, esses operadores abrangidos, têm que constituir garantias financeiras próprias que permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade desenvolvida.
As garantias financeiras podem constituir-se através da:
- subscrição de apólices de seguros,
- obtenção de garantias bancárias,
- participação em fundos ambientais
- constituição de fundos próprios reservados para o efeito.
Tais garantias devem estar de acordo com o art. 22º do DL 147/2008.
Face à publicação deste diploma, é imperativo que o operador proceda à identificação e caracterização dos riscos ambientais da organização, considerando as possíveis situações passíveis de desencadear um acidente. Deverá ainda estimar o valor do dano ambiental para cada cenário identificado, definindo estratégias para a sua prevenção e controlo. Para além disto, é essencial que o operador caracterize o estado inicial, ou seja “a situação no momento da ocorrência do dano causado aos recursos naturais e aos serviços, que se verificaria se o dano causado ao ambiente não tivesse ocorrido, avaliada com base na melhor informação disponível”, definindo o tipo de reparação a contemplar.
Esquematicamente o processo é o seguinte:

Com vista ao cumprimento deste diploma, a A. Ramalhão, possui uma equipa especializada, para efectuar:
- a caracterização do estado inicial (avaliação e caracterização dos recursos naturais da envolvente antes da ocorrência de dano(s) ambiental(ais));
- análise e avaliação do risco ambiental (identificação dos cenários susceptíveis de resultarem em acidentes que produzam danos no ambiente; determinação, avaliação e caracterização dos danos ambientais resultantes dos cenários de acidente identificados);
- análise e definição das opções de reparação dos danos ambientais, propondo medidas técnicas de minimização de impactes ambientais.
Para mais informações não hesite em contactar-nos.
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