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O licenciamento ambiental tem como objectivo controlar o impacte das actividades humanas sobre o ambiente, estabelecendo o equilíbrio entre as duas. Para tal, são estabelecidas condições, restrições e medidas de controlo quando se pretenda instalar ou ampliar actividades ou empreendimentos que possam interferir com os recursos naturais, degradando-os e/ou modificando-os.
A Directiva IPPC, e o Decreto-Lei nº 194/2000, surgiram como forma de assegurar a prevenção e controlo integrados de poluição. Compete à Direcção Geral do Ambiente (DGA) tomar decisões acerca dos pedidos de licença ambiental.
A licença ambiental estabelece valores limite para substâncias poluentes, produção de resíduos, ruído, e emissões para o ar, a água e o solo.
Esta licença é válida por um período compreendido entre 5 e 10 anos.
As novas instalações estão sujeitas à obtenção da licença ambiental (DL 194/2000). Nesse sentido, a A.Ramalhão, presta o referido serviço, tendo em vista a obtenção da licença ambiental.
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