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Avaliação da exposição dos Trabalhadores a Vibrações Mecânicas
Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro – Prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações.
Actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
Sempre que seja excedido um valor limite de exposição a avaliação de riscos será efectuada de dois em dois anos.
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