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Descrição
Avaliação da exposição dos Trabalhadores ao Ruído
Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro – Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
CTR - Acta de reunião 07.12.2006 - GT Legislação de ruído locais trabalho
Actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
Sempre que haja alterações na instalação: criação ou modificação de postos de trabalho.
Quando o resultado da vigilância da saúde demonstrar necessidade de nova avaliação.
Anualmente, sempre que o valor de acção superior seja atingido ou excedido (≥ 85dBA).
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