Portaria n.º 55/2010 - Relatório único

 
Foi publicada a 21 de Janeiro de 2010 a Portaria n.º 55/2010 >>, que vem definir o conteúdo da informação sobre a actividade social da empresa, especificado em modelo de Relatório Único.
 
O Relatório Único é um documento de periodicidade anual, de múltiplas informações, que os empregadores devem prestar à administração do trabalho. Esta informação anual reúne dados de quadro do pessoal, cessação de contratos de trabalho, trabalho suplementar, relatório anual de serviços de SST, balanço social, greves e formação.
 
Deste documento fazem parte 6 anexos: A, B, D, E que terão que ser entregues entre 16 de Março e 15 de Abril. Relativamente aos anexos C e F terão que ser enviados apenas em 2011.
O anexo D diz respeito ao relatório anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho.
 
São revogadas a Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro, e a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.
 
 
Aproveitamos para relembar que a A. Ramalhão, Lda é uma entidade autorizada pela ACT >> para prestação de serviços externos de Segurança no Trabalho.
 
 
 Janeiro de 2010
Catarina Campos