Determinação de Fibras de Amianto no Ar
AMIANTO
A determinação da concentração de fibras de amianto no ar está no âmbito do cumprimento do Decreto-Lei n.º 266/2007 de 24 de Julho.
Até ao conhecimento dos seus riscos, devido à sua abundância na Natureza, ao seu baixo custo e sobretudo devido às suas qualidades (não arde, é resistente ao calor, não apodrece, é um bom isolador térmico acústico e eléctrico, é fácil de tecer, etc.), o AMIANTO, foi largamente utilizado na indústria tendo sido chamado de “rainha das fibras”.
No entanto, esta substância apresenta alguns perigos, uma vez que as suas fibras quando inaladas, alojam-se nos pulmões, onde podem permanecer durante anos.
O risco que advém da presença de fibras de amianto depende da concentração das fibras respiráveis em suspensão no ar, do tempo de exposição às fibras, da sua biopersistência e de fenómenos de predisposição pessoal.
Desde a saída do Decreto-Lei n.º 266/2007 de 24 de Julho, todas as actividades em que os trabalhadores estão ou possam estar expostos a poeiras do amianto ou materiais que contenham amianto, o empregador avalia o risco desta substância para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Assim, antes de iniciar qualquer trabalho e edifícios, estruturas, aparelhos, instalações ou navios que envolva demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, deve ser elaborado um plano de trabalhos. Entre outras actividades, o empregador tem que determinar a concentração das fibras respiráveis de amianto nos locais de trabalho.
A A.Ramalhão possui pessoal com qualificação adequada para realizar essa colheita.
Março de 2009
Catarina Campos
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