Em 1 de Outubro de 2009 entrou em vigor a Lei n.º 102/2009 >> publicada em 10 de Setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284º do Código do Trabalho.
Esta Lei aplica-se a todos os ramos de actividade, nos sectores privado, cooperativo e social.
Vem revogar o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, o Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, entre outros.
Produz algumas alterações significativas, nomeadamente no que refere ao exercício da actividade por um Serviço Externo sem autorização, considerado contra-ordenação muito grave.
A A. Ramalhão, Lda é uma entidade autorizada para o exercício de serviços externos de Higiene e Segurança ( ver mais >>)
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